A construtora atrasou a entrega. E agora?
Passados os 180 dias de tolerância, a lei garante indenização a quem comprou na planta. Veja em 1 minuto quanto o seu atraso pode valer.
O que a lei garante
- Tolerância de até 180 dias. O contrato pode prever essa prorrogação. Passado esse prazo, o atraso é responsabilidade da construtora (art. 43-A da Lei 4.591/1964).
- Indenização por mês de atraso. A lei prevê 1% ao mês sobre o valor pago à construtora, proporcional aos dias (art. 43-A, §2º).
- Devolução dos juros de obra cobrados pelo banco depois do prazo de entrega.
- Desistir do contrato, se preferir, com devolução de tudo o que pagou e da multa prevista (art. 43-A, §1º).
Contratos anteriores a 28/12/2018 seguem a jurisprudência do STJ, com regras parecidas.
O que fazer agora
- Separe o contrato, o memorial descritivo e os comprovantes de pagamento.
- Anote a data de entrega prevista no contrato e, se já recebeu, a data das chaves.
- Faça o cálculo acima para saber a ordem de grandeza do seu direito.
- Se quiser, envie o seu caso para avaliação, sem compromisso.
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Abrir as calculadoras Avaliar meu casoConteúdo informativo, com base na lei e na jurisprudência do STJ. Não substitui a análise do seu contrato por um advogado.