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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre atraso de obra e antecipação

Clique na pergunta para ver a resposta. Para se aprofundar, veja também os artigos do blog.

Atraso na entrega

A construtora pode atrasar a entrega do imóvel?

O contrato pode prever uma tolerância de até 180 dias corridos além da data de entrega, desde que de forma clara e destacada (art. 43-A da Lei 4.591/1964). Passada a tolerância, o atraso é da construtora, salvo se o comprador tiver dado causa.

Quanto vale a indenização pelo atraso?

Para contratos assinados a partir de 28/12/2018, a lei prevê 1% do valor efetivamente pago à incorporadora por mês de atraso, proporcional aos dias (art. 43-A, §2º). Para contratos anteriores, os tribunais costumam indenizar em aluguéis, em geral entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês. Use a calculadora de atraso para estimar.

A multa do contrato e os aluguéis se somam?

Em regra, não. O STJ decidiu que a cláusula penal por atraso, quando equivale aos aluguéis, não se acumula com lucros cessantes (Tema 970). Se o contrato só prevê multa contra o comprador, ela pode ser aplicada também contra a construtora (Tema 971).

Cabe dano moral pelo atraso?

Segundo o STJ, o simples atraso, em regra, não gera dano moral. Ele pode ser reconhecido quando há circunstâncias que vão além do aborrecimento comum, como um atraso muito longo ou prejuízos concretos à família.

Paguei juros de obra depois do prazo. Posso pedir de volta?

No Minha Casa Minha Vida, o STJ considera ilícita a cobrança de juros de obra depois do prazo de entrega, incluída a tolerância (Tema 996). Os valores pagos depois disso podem ser pedidos de volta. Veja a calculadora de juros de obra.

Até quando posso entrar com a ação?

Para pedir indenização por descumprimento do contrato, o STJ tem aplicado o prazo geral de 10 anos. Mesmo assim, quanto antes, melhor: provas se perdem e o valor demora mais a chegar.

Preciso de advogado?

No Juizado Especial Cível, causas de até 20 salários mínimos podem ser propostas sem advogado; até 40 salários mínimos, com advogado. Acima disso, a ação vai para a Justiça comum, sempre com advogado.

Antecipação com a Recebee

O que é antecipar a indenização?

Quem já ganhou (ou está ganhando) a ação pode vender o crédito para a Recebee e receber agora, à vista, em vez de esperar o fim do processo. Em troca, recebe um valor menor que o do processo (o deságio), e a Recebee passa a esperar o pagamento e a correr o risco.

Como a Recebee calcula a proposta?

Consideramos a fase do processo, o valor da condenação, o prazo provável até o pagamento naquele tribunal e o risco de recurso ou reforma. A proposta é enviada por escrito, com validade, e você decide sem compromisso.

Meu advogado perde alguma coisa?

Não. Os honorários contratuais do seu advogado ficam destacados e preservados no contrato, e os de sucumbência continuam sendo dele. O advogado segue no processo.

Quando recebo o dinheiro?

Em até 48 horas úteis depois da assinatura do contrato de cessão, que é feita por assinatura eletrônica.

Que processos a Recebee analisa?

Ações de atraso de obra e distrato com decisão favorável, de preferência com trânsito em julgado ou em cumprimento de sentença. Outros temas são analisados caso a caso.

A análise tem custo?

Não. A avaliação é gratuita e sem compromisso.

Privacidade e segurança

O que vocês fazem com os meus dados?

Usamos os seus dados só para avaliar o seu caso, falar com você e, se houver contrato, cumpri-lo. Não vendemos dados. Veja a Política de Privacidade.

Como sei que estou falando com a Recebee?

Nossos e-mails saem de recebee.com e o site é recebee.com. Nunca pedimos pagamento para liberar indenização. Na dúvida, escreva para contato@eurecebee.com.

Para se aprofundar

Quer saber se o seu caso tem direito a indenização?

Faça as contas na calculadora ou envie o seu caso para uma avaliação sem custo.

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Conteúdo informativo, com base na lei e na jurisprudência do STJ. Não substitui a análise do seu contrato por um advogado.