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Blog · 10/10/2026

Atraso na entrega do imóvel: o que diz a lei e quanto vale a indenização

Tolerância de 180 dias, indenização de 1% ao mês sobre o valor pago e o que muda para contratos antigos.

Comprar na planta é comprar uma promessa com data. Quando a data não é cumprida, a lei dá ao comprador ferramentas claras, sobretudo desde a Lei 13.786/2018, que incluiu o art. 43-A na Lei de Incorporações (Lei 4.591/1964).

A tolerância de 180 dias

O contrato pode prever uma tolerância de até 180 dias corridos, desde que de forma clara e destacada. Depois disso, salvo culpa do comprador, o atraso é da construtora.

Duas saídas para o comprador

As duas indenizações não se acumulam (art. 43-A, §3º).

E os contratos anteriores a 2018?

Valem a jurisprudência e o contrato. O STJ entende que o prejuízo pelo atraso é presumido e costuma ser indenizado como aluguel do imóvel; a referência usual fica entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês. A multa do contrato, quando equivale ao aluguel, não se soma aos lucros cessantes (Tema 970), e a multa prevista só contra o comprador pode ser aplicada contra a construtora (Tema 971).

Na prática

Reúna o contrato, os comprovantes de pagamento e a prova da data de entrega das chaves. Com isso, a calculadora de atraso já dá uma boa ideia do valor.

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Conteúdo informativo, com base na lei e na jurisprudência do STJ. Não substitui a análise do seu contrato por um advogado.

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