Distrato de imóvel na planta: quanto do valor pago volta para você
Atraso da construtora: devolução integral. Desistência do comprador: retenção limitada pela Lei 13.786/2018.
Desfazer a compra de um imóvel na planta tem regras diferentes conforme quem deu causa ao fim do contrato.
Se a culpa é da construtora
Passada a tolerância sem entrega, o comprador pode desfazer o contrato e receber tudo o que pagou, mais a multa do contrato, em até 60 dias (art. 43-A, §1º, da Lei 4.591/1964).
Se o comprador desistiu
Para contratos a partir de 28/12/2018, o art. 67-A permite à construtora reter a corretagem e uma multa de até 25% do valor pago, ou até 50% quando há patrimônio de afetação. Se o comprador já usou o imóvel, pode haver ainda desconto pela fruição, de 0,5% ao mês sobre o valor do contrato, além de taxas e impostos do período.
O prazo de devolução também muda: com patrimônio de afetação, até 30 dias depois do habite-se; sem ele, 180 dias depois do distrato.
Contratos antigos
Para contratos anteriores à lei, vale a Súmula 543 do STJ: devolução imediata, e os tribunais costumam admitir retenção entre 10% e 25%.
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Abrir as calculadoras Avaliar meu casoConteúdo informativo, com base na lei e na jurisprudência do STJ. Não substitui a análise do seu contrato por um advogado.